Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das associações de municípios (PLS 486/2017). Essas associações terão a missão de defender os interesses políticos, econômicos e sociais comuns das cidades. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator do projeto no Plenário foi o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele explicou que os municípios já têm a prática de se associarem para a gestão de políticas públicas, como no caso de consórcios para limpeza pública ou compra de medicamentos. Porém, essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado.

“A constituição dessas entidades vem sofrendo, ao longo dos últimos anos, especialmente em relação ao Poder Judiciário, uma interpretação dúbia. Essa insegurança jurídica causa muitos transtornos. O projeto visa referendar a importância e a legitimidade de que essas entidades já dispõem perante seus filiados”, disse;

O autor do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD/MG), reiterou esse ponto, afirmando que a união entre municípios para buscarem seus interesses é uma realidade estabelecida, mas atrapalhada pelas “agruras” de uma indefinição jurídica.

“Essas entidades já existem e já realizam seus trabalhos. A regularidade das suas ações, o limite das suas competências, a sua natureza jurídica, a sua capacidade de licitar, a natureza jurídica do vínculo de seus servidores, tudo isso foi colocado dentro de um quadro normativo adequado”, disse.

As associações de municípios poderão se constituir como entidades de direito público ou privado e ter abrangência nacional, estadual ou microrregional. Elas representarão seus associados perante instâncias públicas judiciais ou extrajudiciais e desenvolverão projetos relacionados a questões de competência dos municípios. Será permitida a filiação de entes que não sejam municípios —-esse instrumento abre caminho para que o Distrito Federal também possa fazer parte de associações.

As associações serão sustentadas financeiramente por seus membros, através de dotações previstas nos orçamentos municipais, e prestarão contas a uma assembleia-geral. A filiação ou a desfiliação de um município ocorrerá por meio de ato discricionário do prefeito ou governador, sem a necessidade de autorização em lei específica.

O senador Lasier Martins (Podemos/RS), que foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), elogiou o tratamento dado ao texto e lembrou que a regularização das associações municipais é uma reivindicação antiga de prefeitos e gestores locais.

“É um marco se nós aprovarmos esse projeto. Nós estamos chegando a um resultado muito satisfatório, que vai resolver muitas questões de interesse dos municípios”, destacou.

O texto final do projeto é, na sua maioria, a versão aprovada pela CAE, com algumas mudanças introduzidas por Davi Alcolumbre. Entre elas estão a possibilidade de ingresso de entes que não sejam municípios e a dispensa de lei específica para filiação. Davi também introduziu a obrigação de que os membros indiquem o valor de sua contribuição no momento da filiação e a permissão de que ex-prefeitos presidam as associações (antes, apenas prefeitos em atividade poderiam fazê-lo.

Atribuições

Segundo o projeto, o objetivo das associações de municípios é atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Para isso, poderão representar seus associados perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais e acompanhar e desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal.

Além disso, o texto prevê que as associações promovam o intercâmbio sobre temas locais, manifestem-se em processos legislativos de interesse dos municípios brasileiros e constituam programas de assessoramento e assistência para seus filiados, quando relativos a assuntos de interesse comum.

As associações poderão também organizar e participar de reuniões, congressos, seminários e eventos e divulgar publicações e documentos relativos a temas de sua competência.

No âmbito judicial, elas poderão postular em ações individuais ou coletivas na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae, quando expressamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Poderão ainda atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios perante a União, estados e Distrito Federal e em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.

As associações municipais poderão ter abrangência nacional, estadual ou microrregional, conforme definido em seus estatutos sociais. O texto permite ainda que as associações façam convênios com entidades de caráter internacional, nacional, regional ou local que atuem nos interesses comuns.

O projeto determina que as associações respeitem o direito fundamental à informação sobre suas atividades, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Fonte: Agência Senado