O ano Judiciário foi marcado pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Foto: Reprodução.

Neste ano as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal julgaram, juntas, mais de 10 mil processos. A 1ª Turma julgou 5.889 processos. Já a 2ª Turma julgou 4.447 processos durante o ano Judiciário. O volume foi menor do que no ano anterior. Em 2020, a 1ª Turma tinha julgado 6.798 processos, enquanto a 2ª Turma deliberou sobre 5.532 ações, totalizando mais de 12 mil julgamentos.

1ª Turma

O presidente da 1ª Turma, ministro Dias Toffoli, divulgou os dados do colegiado na última sessão deste ano, realizada na terça-feira (14/12). Ele também anunciou que em 2022 a 1ª Turma volta a ter sessões no dia 8 de fevereiro. Entre os processos julgados pelo colegiado, 5.798 foram analisados em 40 sessões virtuais e 91 processos foram julgados em 20 sessões ordinárias presenciais ou por videoconferência.

Segundo Toffoli, o recurso das videoconferências e das deliberações no Plenário Virtual foi fundamental no esforço do Supremo para manter seu pleno funcionamento durante a epidemia. “O STF não parou um só dia e disse ‘presente’ à nação quando ela mais precisou”, afirmou o presidente da Turma, ao considerar exitosa a prestação jurisdicional da Corte nesse período.

Toffoli também afirmou que, durante contatos recentes com interlocutores internacionais, percebeu uma admiração com o trabalho desenvolvido pelo Supremo. “Em muitos outros países, o Judiciário teve dificuldade para ajustar o seu funcionamento ao tempo necessário para o enfrentamento da pandemia e isso não ocorreu no Brasil, felizmente”, destacou o ministro.

Ele ressaltou que isso só foi possível graças ao trabalho de gestões anteriores à frente do Tribunal, responsáveis por uma estrutura madura de tecnologia da informação e capacitação dos servidores, “elementos que se mostraram essenciais diante da tragédia da pandemia de Covid-19”. Em sua fala de encerramento das sessões, o ministro também reiterou o imenso pesar da Corte pelas milhares de vítimas da epidemia.

Por fim, o ministro Dias Toffoli lembrou que 2021 foi marcado pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio, cuja cadeira, na Turma, foi ocupada pela ministra Cármen Lúcia, que irá presidir o colegiado no próximo ano.

Em nome do colegiado, a ministra Cármen Lúcia agradeceu o comprometimento e a gentileza com que o ministro Dias Toffoli conduziu os trabalhos da Turma em 2021 e afirmou que assumirá a Presidência do colegiado contando com a colaboração de todos os colegas.

2ª Turma

Já a 2ª Turma do STF julgou 4.447 processos durante o ano Judiciário de 2021. O balanço foi apresentado pelo presidente do colegiado, ministro Nunes Marques. Ele enfatizou que apesar das inevitáveis e necessárias mudanças no modo de promover as sessões de julgamento e a prestação jurisdicional como um todo, a produtividade não foi afetada negativamente.

Apenas no segundo semestre, após a assunção de Nunes Marques à presidência, a 2ª Turma analisou 1.933 processos, sendo 24 nas sessões presenciais e 1.909 no ambiente virtual, o que, segundo o ministro, ressalta o comprometimento com maior celeridade e eficiência na prestação jurisdicional.

O presidente destacou que o colegiado apreciou causas da mais alta relevância constitucional, especialmente as relacionadas à tutela das liberdades individuais e das garantias fundamentais do processo penal, como o reforço da necessidade de revisão periódica dos fundamentos que decretaram a prisão preventiva e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas; o arquivamento de investigações que envolvam competências de distintos ramos do Poder Judiciário; proibição do agravamento da situação jurídica do réu na dosimetria em recurso exclusivo da defesa; remissão no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja); entre outros.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski cumprimentaram o presidente da Turma pela condução habilidosa dos trabalhos durante o último semestre. “A Turma foi extremamente produtiva em termos numéricos, como vimos, mas também trouxe questões relevantes para a cidadania e para a defesa dos direitos fundamentais”, destacou Gilmar.

Fonte: site ConJur.