Atendimento presencial das 8 às 14h se dá mediante agendamento. Arte: Reprodução/TRE-CE.

Terá início na próxima segunda-feira (06), o atendimento ao eleitorado em zona distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral. De acordo com a Resolução nº 857/2021, eleitoras e eleitores podem ser atendidas(os) de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do Estado para requerimentos dentro do Ceará.

A inovação visa facilitar o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agilizar as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais no estado.

O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância da novidade: “É um grande avanço que vai facilitar muito a vida do nosso eleitor”.

Medida

O TRE-CE considerou a necessidade de desburocratização dos procedimentos para que se possa oferecer um melhor atendimento ao eleitorado e imprimir mais agilidade no acesso aos serviços eleitorais.

Destaca-se que a eleitora ou eleitor somente poderá requerer operação fora de seu domicílio eleitoral se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), como a quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

Atendimento

O atendimento presencial se dá mediante agendamento, conforme disponibilidade de cada Zona Eleitoral, Posto e Central de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14h. É necessária a apresentação da identidade e do comprovante de endereço. A solicitação de primeiro título do maior de 18 anos do gênero masculino deve acompanhar o comprovante de alistamento militar.

Além disso, não será permitido o acesso de acompanhantes ao ambiente de atendimento, excetuadas exclusivamente as ressalvas legais específicas.

O TRE-CE orienta que, para as pessoas que não possuem acesso à internet, o agendamento pode ser realizado por meio do Disque Eleitor 148. O serviço telefônico funciona, de segunda a sexta, das 7h às 14h. O atendimento é voltado a todo o Estado e a ligação tem o preço de uma chamada local.

Serviços on-line

Como não há coleta biométrica, em razão da pandemia, o requerimento de alistamento, transferência e revisão poderá ser feito de forma remota, por meio do Sistema Título Net.

A Justiça Eleitoral do Ceará oferece ainda diferentes serviços on-line no site www.tre-ce.jus.br, como emissão de guia relativa a débito de ausência de eleições, de certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais. Reitera-se que o TSE suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem deixou de votar nas Eleições 2020 e não apresentou justificativa eleitoral ou não pagou a respectiva multa.

Os endereços eletrônicos das unidades do TRE e das Zonas Eleitorais do Ceará podem ser encontrados no Portal do TRE-CE.

Fonte: TRE-CE.