Novos cargos para a estrutura do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Foto: Ascom/TCE.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Ceará aprovaram, na manhã desta terça-feira (21), projeto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) criando 13 cargos comissionados na estrutura da instituição. Além dessas, outras funções devem ser criadas no Ministério Público, visto propostas que criam promotorias de Justiça e cargos de provimento efetivo e em comissão na estrutura do órgão.

Outros nove projetos do Poder Executivo iniciaram tramitação na Casa nesta terça-feira (21). Nenhum deles, porém, tratando sobre o reajuste do funcionalismo público. De acordo com parlamentares e funcionários do Departamento Legislativo, tais mensagens devem chegar ao Legislativo estadual no decorrer da semana.

Duas matérias do Ministério Público estão na pauta da Casa, uma delas cria três promotorias de entrância final e os respectivos cargos de promotor, sendo todas em Fortaleza. No quadro de servidores devem ser criados três cargos de provimento efetivo de carreira de técnico ministerial, além de três funções de livre nomeação e exoneração.

Outra matéria do Ministério Público cria procuradorias de Justiça, promotorias e cargos de procurador e promotor de justiça, cargos efetivos e em comissão. De acordo com a propostas serão criadas 10 procuradorias de Justiça, além de seis cargos de procurador de Justiça a partir da publicação da Lei e outros quatro em fevereiro de 2023.

A proposta também cria cinco promotorias de justiça de entrância final, sendo duas em Sobral, uma no Crato, uma em Juazeiro do Norte e outra em Maracanaú. Oito cargos de analista ministerial, além de dez cargos de técnico, sendo seis a partir da publicação da Lei e quatro a partir de fevereiro de 2023. Outros 10 cargos de assessor jurídico devem ser criados, além de outros oito de livre nomeação e exoneração.

Já a proposta da Defensoria Pública quer incluir a assistência à saúde aos membros servidores ativos do quadro de pessoal do órgão, compreendendo “o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, psicológicos e odontológicos, bem como o fornecimento e aplicação dos meios e dos cuidados essenciais a saúde”.

O benefício fica assegurado aos dependentes dos servidores, bem como aos inativos, de acordo com a proposta, a assistência à saúde será regulamentada por ato da Defensora Pública Geral do Estado.