As sessões plenárias voltam ao ambiente físico, respeitadas restrições individuais dos ministros. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Edmundo Veras, responsável pela administração do tribunal, explica que, a partir desta quarta-feira (03/11), toda a parte de atendimento, como o protocolo administrativo e o judicial, estará normalizada.

A medida está nas duas novas resoluções do STF, editadas recentemente, que preveem a reabertura do atendimento presencial ao público, a volta das sessões presenciais e a instituição de um novo modelo de trabalho remoto e híbrido no Supremo.

Permanecem, no entanto, as medidas de controle de acesso, com a medição de temperatura, o uso de máscara e o distanciamento para entrada e permanência no tribunal. A higienização foi intensificada e deverá ser respeitada a lotação máxima nos ambientes.

Os critérios para o retorno às atividades presenciais foram definidos na Resolução 748, assinada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, no dia 26 de outubro. De acordo com Edmundo Veras, a norma se baseou em estudos técnicos que vinham sendo realizados desde agosto e em experiências internacionais.

“O ministro Luiz Fux é extremamente cuidadoso em relação à segurança e saúde das pessoas e temos a sorte de ter nos quadros do STF um dos maiores epidemiologistas do país, o Dr. Wanderson Oliveira, que veio monitorando os indicadores da Covid, para, assim que tivéssemos uma sinalização favorável ao retorno com segurança, pudéssemos trabalhar nisso”.

A edição da norma considerou inclusive a experiência de cortes supremas de países que estavam em situação mais adiantada na vacinação.

O diretor-geral do Supremo explica que as sessões plenárias também voltam ao ambiente físico, respeitadas restrições individuais dos ministros. Da mesma forma, os advogados poderão apresentar suas manifestações durante os julgamentos tanto no Plenário como por videoconferência.

O acesso ao local, no entanto, permanecerá restrito às pessoas que trabalham diretamente com as sessões e aos representantes das partes dos processos pautados.

A norma prevê critérios para a manutenção desse formato de acordo com a taxa de transmissão do novo coronavírus no Distrito Federal, podendo haver alteração para cenários mais restritivos caso haja alguma mudança nos índices. Por enquanto, ainda fica suspensa a visita guiada no STF, o acesso à biblioteca, ao museu e ao restaurante do tribunal pelo público externo.

Em relação aos servidores e colaboradores que deixam de atuar no teletrabalho, Edmundo ressaltou que “houve um cuidado muito grande com a saúde das pessoas, então procuramos ser cautelosos com quem deveria voltar”.

Fonte: site do STF.