Conselheira Soraia Victor foi a relatora. Foto: TCE/CE.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Prestação de Contas do hospital da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Instituto Dr. José Frota (IJF), exercício 2014, durante sessão extraordinária mista. Na decisão, o colegiado apontou desvio de finalidade na cessão de servidores do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) para exercer atividades no IJF.

De acordo com a relatora do processo nº 14647/2018-6, conselheira Soraia Victor, não havia, na Prestação de Contas do órgão, declaração de que os funcionários prestavam serviço na área de fomento à pesquisa, extensão e inovação no IJF, reforçando, assim, o desvio de finalidade em relação à Lei nº 10.409/2015.

O TCE Ceará determinou ao atual gestor do IJF que verifique se os Demonstrativos Contábeis estão parametrizados com o novo Sistema adotado pelo Município de Fortaleza (Sistema de Gestão de Recursos e Planejamentos de Fortaleza Financeiro e Contábil GRPFOR FC) conforme necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.

2ª Câmara

Foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Chaval (período de 1/1 a 31/3 de 2016) e do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte (período de 1/1 a 10/6 de 2016), processos nº 18609/2018-7 e 36684/2018-1, respectivamente. As decisões foram tomadas durante sessão extraordinária mista da Segunda Câmara.

No processo nº 18609/2018-7 de Chaval, a maioria da turma considerou irregular a prestação de contas, com aplicação de multa no valor de R$ 29.021,60 e imputação de débito de R$ 5.250,00 para o responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Chaval à época. Dentre as irregularidades que embasaram a decisão estão o não envio dos documentos relacionados a realização de licitação (pregão presencial); ausência de portarias e de documentos comprobatórios para emissão de diárias e repasses a menor de consignações.

Também julgado como irregular, por maioria da 2ª Câmara, o processo de prestação de contas de gestão (nº 36684/2018-1) e determinada aplicação de multa de R$ 10.800,00 à gestora do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde de Limoeiro do Norte à época. A ausência de respaldo contratual para realizar despesas, classificação indevida de despesa, repasse a menor de consignações e inconsistências e divergências de valores em balanços contábeis motivaram a decisão.

A sessão foi composta pela conselheira Soraia Victor (presidente em exercício), pelos conselheiros Alexandre Figueiredo e Rhoden Queiroz; e pelos conselheiros substitutos (auditores) Fernando Uchôa e Itacir Todero. Os procuradores de Contas Aécio Vasconcelos e Gleydson Alexandre representaram o Ministério Público Especial que atua junto ao TCE Ceará. A reunião foi coordenada pela diretora de Sessões, Christianne Feijão.

Fonte: site do TCE/CE.