O relator das ações é o ministro Luiz Fux, presidente do STF. Por vislumbrar urgência nas políticas voltadas ao saneamento básico, o ministro negou, em agosto de 2020, pedido para suspender dispositivos da lei. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última quarta-feira (24), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882), de relatoria do presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

Segundo as ações, ajuizadas por partidos políticos e por entidades representativas do setor de saneamento, as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (25).

Na sessão de ontem (24), o colegiado ouviu as manifestações dos autores – Partido Democrático Trabalhista- PDT (ADI 6492), Partido Comunista do Brasil – PCdoB, Partido Socialismo e Liberdade – PSL e Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6536) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882).

O advogado-geral da União, Bruno Bianco e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto defenderam a constitucionalidade das normas.

Vulnerabilidade social

Entre os argumentos contrários à lei está o de que ela retira a autonomia dos municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, para definir a forma de prestação que melhor atenda ao interesse público da localidade. A regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é questionada por, supostamente, ofender o princípio federativo.

Outro aspecto levantado é o de que a inexistência de obrigatoriedade de oferta universal de serviços, combinada com a necessidade de lucro das empresas privadas, seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Também foi sustentado que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, pelo qual os municípios superavitários compensam os deficitários.

Distorções

Para o advogado-geral da União as normas vão permitir a universalização dos serviços. Ele afirmou, também, que a ANA terá poderes para estabelecer normas gerais de orientação e, por não serem impositivas, não haveria invasão de competências dos municípios. Bianco sustentou que o novo marco corrige distorções e possibilitará a universalização dos serviços até 2033.

Fonte: STF