Praça Murilo Borges no Centro de Fortaleza/CE. Foto: Ascom/JFCE.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook.

Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma “falácia” e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.

Na ação movida na Justiça Federal contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada “Sempre Freud”, no Facebook, texto intitulado “Coronavírus” com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do “falacioso Holocausto” para se vitimizarem, como parte de um “plano de vingança”, “por terem sido escravos no Egito por 430 anos”.

O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, “se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas”.

“O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu”, argumenta o procurador da República, Rômulo Conrado, autor da ação.

Para Rômulo, não é possível classificar como liberdade de expressão as afirmações e insinuações desprovidas de veracidade, “que subvertem fatos históricos incontroversos com a clara intenção de desqualificar o povo judeu e acirrar ideais preconceituosos e discriminatórios, ainda mais quando as afirmações tentam se lastrear em um discurso pretensamente fundamentado em fatos históricos”.

No recurso apresentado à Justiça Federal, o MPF argumenta que a liberdade de expressão e de livre manifestação de pensamento, enquanto direitos fundamentais, demandam freios e limitações, “seja pelo impulso de seu abuso seja em face de sua colisão com outro direito conflitante, albergado pela dignidade humana”.

Fonte: site do MPF.