Projetos fazem parte da promessa do prefeito de geração de renda no pós pandemia. Foto: Reprodução/Instagram.

O prefeito José Sarto sancionou três leis de autoria do Poder Executivo que têm como objetivo a geração de emprego em renda, principalmente, na periferia de Fortaleza.

As matérias foram aprovadas recentemente pelos vereadores da Câmara Municipal e visam beneficiar pequenos empreendedores, em especial mulheres em situação de vulnerabilidade.

Uma das matérias institui o projeto Meu Bairro Empreendedor, visando a implantação de ações de desenvolvimento local, integrado e sustentável em bairros do município de Fortaleza, que tenham perfil econômico competitivo e que estejam localizados, preferencialmente, nas áreas de baixo índice de desenvolvimento humano, buscando elevar o capital humano, social e empresarial, com foco em tornar dinâmicas as vantagens comparativas e competitivas do território.

De acordo com a matéria, poderão ser subsidiados com o crédito orientado máquinas, equipamentos e insumos com relação direta com o objeto do plano de negócios apresentado. O valor máximo do crédito orientado é de R$ 5 mil,  através de parcela única depositada após a assinatura do contrato, a apresentação da comprovação de formalização e regularidade do empreendimento.

Também entra em vigor o Programa Nossas Guerreiras, que visa incentivar o empreendedorismo feminino através da concessão de crédito orientado, capacitações e consultorias técnicas. O valor máximo de crédito é de R$ 3 mil e sua execução se dará de forma direta ou indireta, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, podendo, para tal, contratar agente de crédito.

O projeto  Mulher Empreendedora também passou a vigorar após publicação no Diário Oficial do Município. O programa visa incentivar o empreendedorismo feminino através da concessão de crédito orientado para compra de máquinas, equipamentos e insumos. Neste caso, o  valor máximo do crédito orientado é de R$ 15 mil,, sendo a primeira parcela depositada após as capacitações dos beneficiários e a assinatura do contrato, e a segunda parcela após a aprovação da prestação de contas da primeira parcela do crédito orientado e a apresentação da comprovação de formalização e regularidade do empreendimento.