No caso de pedido de título, o documento será emitido de imediato e entregue pessoalmente. Foto: Ascom/TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou a Resolução nº 857/2021, que dispõe sobre o atendimento ao eleitor domiciliado no Estado do Ceará, em Zona Eleitoral distinta daquela a que pertence seu domicílio eleitoral. O cronograma de implantação do atendimento descentralizado e as instruções necessárias ao fiel cumprimento da Resolução serão elaboradas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Conforme o documento, aprovado na sexta-feira (12), a eleitora ou eleitor com domicílio no Estado do Ceará, independentemente do município, poderá solicitar as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via, em qualquer unidade de atendimento ao eleitor do Estado.

No caso de pedido de título eleitoral, o documento será emitido de imediato e entregue pessoalmente ao eleitor.

Durante a sessão de sexta-feira (12), o vice-presidente e corregedor  regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, destacou a importância da medida: “Esse é um avanço grande e facilita muito a vida do nosso eleitor.”

Normativo

A Resolução considera a necessidade de desburocratização dos procedimentos para que se possa oferecer um melhor atendimento ao eleitorado e imprimir mais agilidade no acesso aos serviços eleitorais. Observa, ainda, a necessidade de padronização das atividades das centrais de atendimento ao eleitor e dos cartórios eleitorais na realização das operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via na hipótese de atendimento ao eleitor em zona diversa daquela a que pertence seu domicílio eleitoral, bem como de adequação das atribuições administrativas dos(as) responsáveis pelas referidas unidades de atendimento às peculiaridades do novo procedimento

Destaca-se que a eleitora ou eleitor somente poderá requerer operação fora de seu domicílio eleitoral se preencher os requisitos previstos nas normas que tratam do requerimento de alistamento eleitoral (RAE), como a quitação eleitoral e comprovação de domicílio no município para o qual deseja alistamento, transferência ou revisão.

Havendo necessidade, o juiz eleitoral da Zona da inscrição da eleitora ou eleitor deverá convocá-la(o) para solucionar a pendência, indicando, na notificação, a unidade de atendimento onde deverá comparecer para prestar informações ou sanar a irregularidade.

O atendimento ao eleitor fora de seu domicílio eleitoral poderá ser suspenso a critério da Administração, mediante Portaria conjunta da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Regional Eleitoral.

Fonte: TRE-CE.