Plenário da Câmara Federal. Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (09), em 2º turno, o texto-base da PEC dos Precatórios (PEC 23/21 do Poder Executivo). Foram 323 votos a favor e 172 contra e uma abstenção.

A PEC permite o parcelamento de precatórios e altera o cálculo do teto de gastos, liberando R$ 91,5 bilhões para o Orçamento do próximo ano.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. A proposta também corrige os valores dos precatórios exclusivamente pela Taxa Selic.

Com o limite, em 2022 o governo poderá pagar cerca de R$ 44,5 bilhões em vez dos R$ 89,1 bilhões previstos. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos.

No início da noite, o Plenário conclui a discussão dos destaques e aprovado a PEC em primeiro turno. Após um acordo que ignorou o insterstício (intervalo) de cinco sessões entre o primeiro e o segundo turno de votação, os deputados discutiram o texto-base, novamente, por pouco mais de uma hora e votaram em apenas 18 minutos.

O resultado foi proclamado pouco antes das 22h. O placar desta terça-feira demonstrou uma ampliação da vantagem dos votos favoráveis em relação ao primeiro turno.

Na semana passada, o texto-base foi aprovado em primeiro turno por 312 votos a favor e 144 contra, com apenas quatro votos além dos 308 necessários para aprovar mudanças na Constituição.

Ao longo da tarde, os deputados votaram os destaques do primeiro turno. Apenas um destaque, de autoria do Partido Novo, foi rejeitado, retirando da PEC a possibilidade de que o governo encaminhe, junto com a proposta do Orçamento, uma autorização especial que autoriza o descumprimento da regra de ouro, espécie de limite para a dívida pública. Os demais destaques foram aprovados.

Educação
De acordo com o texto-base, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil.