Projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) e relatado pelo senador Romário (PL/RJ). Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Plenário do Senado aprovou nesta última quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo (PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT/RS) e relatado pelo senador Romário (PL/RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.

Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema:

“‘Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas” afirmou Paim.

Na justificação da matéria, Paim argumentou que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Ele registrou que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescentou o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%. Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima.

Discussão

As senadoras Zenaide Maia (Pros/RN) e Nilda Gondim (MDB/PB) classificaram o dia de votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em enfrentamento ao racismo. Elas destacaram o trabalho dos senadores Paim e Romário como fundamental para o fortalecimento da democracia já que a medida oferece dignidade humana a todos os brasileiros.

“É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado”, avaliou Zenaide.

Fonte: Agência Senado