Projeto foi aprovado com o apoio de ampla maioria dos deputados da Casa. Foto: ALECE.

Depois de debate com representantes dos policiais penais do Ceará, a Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), projeto de Lei Complementar do Governo do Estado que dispõe sobre o regime disciplinar aplicável aos agentes da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Pelo menos quatro emendas foram acordadas com a categoria e inseridas na proposta original do Poder Executivo.

De acordo com o líder do Governo, deputado Júlio César Filho (Cidadania), uma das emendas prevê que as medidas definidas no projeto obedecerão a Lei que visa combater situações de assédio moral na administração estadual. “Atendendo às demandas da categoria, as demais emendas reduzem subjetividades na interpretação das medidas. O objetivo é resguardar os servidores com a garantia de ampla defesa”, disse.

Representante dos policiais na Casa, o deputado Tony Brito (PROS) destacou o empenho da categoria, bem como da liderança do Governo para ajustar a mensagem do Governo. “Afinamos com o Sindicato, eles analisaram as modificações necessárias e o líder do Governo, o deputado Júlio César, foi solícito com a categoria, o que tem feito tanto nas questões da PM e Polícia Civil e agora a Polícia Penal. A categoria foi ouvida”, disse.

O deputado de oposição, Soldado Noélio (PROS), questionou que medidas punitivas tenham sido discutidas enquanto que agentes de segurança estavam com problemas psicológicos. “Não existe momento mais inoportuno para se discutir essa matéria como esse momento. Isso demonstra a falta de empatia desse Governo com os agentes de segurança”, lamentou o parlamentar ao citar mortes ocorridas de alguns policias nas últimas semanas.

A proposta define as regras sobre o comportamento ético, bem como os procedimentos para a apuração da responsabilidade administrativa disciplinar. Estão sujeitos ao que dispõe no projeto os policiais penais de carreira e demais servidores do quatro permanente da SAP.

De acordo com o texto, compete à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, a CGD, a apuração de responsabilidades disciplinares dos policiais penais de carreira. Em um dos pontos, o texto destaca que o agente público legalmente afastado do exercício funcional não estará isento de responsabilidade, por infrações cometidas antes ou durante o afastamento, observadas as disposições da Lei.

Durante votação, registraram voto contrário os deputados: Delegado Cavalcante (PTB) e Soldado Noélio.