Ministra Cármen Lúcia foi a relatora. Foto: STF.

O fornecimento de informações entre órgãos públicos não pode atender ou beneficiar interesses particulares e pessoais, especialmente daqueles que têm acesso aos dados.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar e determinou que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) só podem fornecer dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) com a comprovação do interesse público da medida e a aprovação do Judiciário.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade questionavam um trecho da Lei 9.883/1999 que condiciona esse fornecimento de dados a ato do presidente da República. Segundo as legendas, a norma vinha sendo interpretada de forma comprometedora aos direitos fundamentais.

Além disso, o Decreto 10.445/2020, que alterou a estrutura da Abin, teria permitido que o diretor-geral da agência saiba de informações sigilosas a partir de uma simples requisição.

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que ao ao dispositivo questionado deu interpretação conforme a Constituição. De acordo com a ministra, qualquer fornecimento de informação entre órgãos deve atender ao interesse público e à defesa das instituições e interesses nacionais. Caso a medida vise ao interesse privado do órgão ou do agente público, ela se caracteriza como desvio de finalidadeabuso de direito.

A ministra ressaltou: ”Arapongagem não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. A sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais é atitude ditatorial”.

Fonte: ConJur.