Rosa Weber (foto) verificou pontos dúbios na manifestação da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que isenta Bolsonaro por não usar máscara. Foto: STF.

O motivo para que não se delegue aos atores do sistema de justiça penal competência para auditar a conveniência de medidas sanitárias é elementar: eles não detêm conhecimento técnico para tanto; falta-lhes formação nas ciências voltadas a pesquisas médicas e sanitárias. O reconhecimento das limitações individuais dos atores sociais é, a propósito, uma poderosa ferramenta na construção de uma organização coletiva saudável.

Esse foi um dos fundamentos que fizeram a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, abrir vista para que a Procuradoria-Geral da República apresente nova manifestação em ação ajuizada pelo PT e pelo Psol para investigar se a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao não usar máscara de proteção contra a Covid-19 seria criminosa.

No despacho, Rosa afirma que a manifestação da PGR é dúbia ao não enfrentar a problemática em torno do artigo 268 do Código Penal, que determina que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” é crime com detenção prevista de um mês a um ano, além de multa.

“Por razões nele próprio não esclarecidas, o parecer ministerial adota premissa que, aparentemente, conflita com essas mesmas bases. Não que seja impróprio acolher corrente minoritária para defender determinada conclusão no processo de formação de sua opinião sobre o delito. Apesar disso, a sistemática processual de submissão de suas conclusões ao Poder Judiciário impõe ao órgão de acusação fundamentação suficiente das razões pelas quais se atingiu o convencimento”, escreveu a julgadora na decisão.

A manifestação considerada dúbia por Rosa foi assinada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, e sustenta que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao promover aglomerações e não usar máscara. No texto, a PGR alega que “inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de proteção”.

O argumento foi refutado por Rosa, que afirmou que não cabe ao Ministério Público ou ao Judiciário definir a necessidade de medidas impostas por autoridades sanitárias.

“Antes de apreciar a alegada (a)tipicidade do comportamento noticiado e considerando a juntada de documento novo desde a última manifestação ministerial, determino a reabertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, oportunizando-lhe nova manifestação sobre os pontos ainda irresolutos”, finalizou a magistrada.

Fonte: site ConJur.