Reunião do Conselho Nacional do Ministério Público. Foto: CNMP.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por oito votos, entendeu estar presente justa causa para abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra um grupo de procuradores da “Operação Lava Jato” pela divulgação de notícia de um processo que estava sob sigilo.

O julgamento tinha começado no final de setembro passado, mas foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Antes, o relator, Rinaldo Reis, propôs a demissão dos envolvidos — exceto da promotora Luciana Duarte Sobral, do MP-SE, à qual foi recomendada a suspensão por 30 dias.

Além de Luciana Sobral, são alvos do processo o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins.

Atuantes na “Operação Lava Jato”, os membros do MP denunciaram Romero Jucá e os Lobão, entre outros, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, após um dia, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias depois.

Em junho deste ano, a Corregedoria Nacional do Ministério Público instaurou processo administrativo disciplinar contra os envolvidos. Segundo o órgãos, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumenta que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alega que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

Fonte: site ConJur.