Segundo a Aneel, antes que o corte seja feito, a distribuidora de energia deve encaminhar a notificação por escrito para o consumidor com antecedência de 15 dias. Foto: Marcello Casal Jr.

A partir desta sexta-feira (01) o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia de Covid-19, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga. Agora, o corte da energia volta a ser permitido.

A medida da Aneel que determinava a suspensão no corte no fornecimento de luz passou a valer em abril do ano passado.

Entre abril e julho, a medida funcionou para todas as unidades residenciais. De julho até dezembro, ficou mantida a suspensão apenas para famílias de baixa renda.

Neste ano de 2021, entre abril e setembro, a Aneel voltou a suspender o corte de energia por falta de pagamento, mas a medida funcionou apenas para famílias de baixa renda.

Segundo a Aneel, antes que o corte seja feito, a distribuidora de energia deve encaminhar a notificação por escrito para o consumidor com antecedência de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

Fonte: Agência Brasil.