O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 878) é o ministro Edson Fachin. Imagem: Reprodução.

Seis partidos políticos de oposição acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet) e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 878 é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da Presidência da República, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Os autores da ação

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade – alegam que o novo Decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Segundo os partidos autores da ação, com as alterações promovidas pelo Decreto, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa.

As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura.

Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.

As legendas argumentam que, em grande parte, as determinações do novo decreto dizem respeito à concentração das avaliações e das aprovações dos projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura, que poderá possibilitar ou inviabilizar a liberação de recursos para determinados projetos, em clara afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.