Presidente nacional do PTB atribuiu, falsamente, ligação do ministro do STF com o PCC. Foto: Reprodução.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nega provimento a recurso de Roberto Jefferson (PTB) contra decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

Além de confirmar a decisão, os desembargadores decidiram majorar o valor para R$ 50 mil.

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo ministro após o presidente nacional do PTB dar uma declaração para a imprensa afirmando que Alexandre advogou para a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

“Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse o político na ocasião.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Cascaldi, afastou o argumento da defesa de Jefferson de que ele havia feito deduções sobre a suposta prestação de serviço ao PCC a partir de informações colhidas na internet.

“O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”, ponderou o julgador.

Ao majorar a condenação em R$ 50 mil, o relator apontou a condição econômica do réu, que recebe pensão como ex-parlamentar após ter exercido vários mandatos e é advogado.

“Levando-se tudo isto em conta e mais a necessidade de imposição de um valor que o leve a ser mais crítico e menos ofensivo em suas manifestações públicas, razoável se mostra o quanto pretendido pelo autor, em sua inicial (R$ 50.000,00), que, assim, ora fica fixado”, afirmou em seu voto.

Fonte: site ConJur.