O Parecer Prévio do Tribunal será depois julgado pelo Assembleia Legislativa do Ceará. Foto: Ascom/TCE-CE.

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) vai realizar na terça-feira (31), às 9h30, Sessão Extraordinária do Pleno, presencial e telepresencial, para apreciar as Contas do Governador do Estado, Camilo Santana, referentes ao exercício 2020.

A apresentação do parecer prévio será conduzida pelo relator do Processo, conselheiro Rholden Botelho de Queiroz. A Sessão será transmitida pelo canal do TCE no YouTube.

Este ano, em razão de emenda à Constituição do Estado, o exame das contas do Governo do Estado sofreu um certo atraso na sua análise. Os deputados estaduais aprovaram a emenda elastecendo o prazo para o governador apresentar os documentos das contas em razão das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus. O TCE cumpriu o prazo.

O documento informará se o Balanço Geral do Estado demonstra adequadamente as posições orçamentária, financeira e patrimonial, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade Pública.

Com base no Relatório/Voto a ser apresentado pelo relator, o colegiado emitirá o Parecer Prévio, que pode ser pela aprovação, desaprovação ou aprovação com ressalvas.

Além dos documentos encaminhados pelo Governo do Estado, o conselheiro analisa: o Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Contas de Governo, da Secretaria de Controle Externo (Secex), que avalia as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, com abrangência sobre as administrações direta (Poderes e Órgãos constitucionais) e indireta (autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e não dependentes); e o parecer do Ministério Público junto ao TCE Ceará.

O parecer prévio das Contas do Governador é um documento técnico especializado, que contém uma apreciação das contas consolidadas e prestadas pelo Poder Executivo. É considerado um dos mais importantes instrumentos de transparência da gestão governamental e para o exercício da cidadania.

A emissão do parecer prévio das contas anuais do Governador do Estado é de competência deste Tribunal, órgão de controle externo, conforme disposto no Art. 42 da Lei Orgânica. Após apresentação, o documento é encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.

A realização da Sessão Extraordinária do Pleno está prevista na Portaria nº 373/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOE-TCE/CE).

Fonte: Tribunal de Contas do Ceará.