Dinheiro do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente poderá ser destinado para pagar instituições. Foto: Mateus Dantas/O Povo.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3289/20, do Senado, que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) em programas de acolhimento durante o estado de calamidade pública resultante da pandemia de Covid-19.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM/GO). “Trata-se de uma ampliação transitória do leque de ações a serem cobertas por recursos existentes. Se o Congresso fosse capaz de prever situação tão grave quanto essa pandemia, certamente já teria ajustado a lei”, disse Calil.

Conforme o texto, crianças e adolescentes poderão ser abrigadas por famílias selecionadas, que receberão ajuda financeira – inclusive para moradia por meio de aluguel social. Outra possibilidade é o acolhimento em instituições, que deverão oferecer acompanhamento médico, psicológico, educacional e outros.

Capacitação de jovens

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Entre outras medidas, prevê a capacitação profissional de jovens que eventualmente saíram do acolhimento no ano anterior à futura lei por terem atingido a maioridade.

“Uma vez que as consequências da pandemia são previsíveis e já são sentidas em grande escala, urge fazer frente aos desafios mobilizando todos os recursos de que dispomos”, disse o autor, senador Wellington Fagundes (PL/MT).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara.