De acordo com a justificativa do Governo ao editar a medida, existem 34 espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão, que se desdobram em 111 níveis remuneratórios distintos. Foto: Reprodução/Agência Brasil.

Na última terça-feira (17), a Câmara Federal aprovou, por 309 votos a 128, a Medida Provisória que possibilita a alteração de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo sem aumento de despesa.

A matéria segue agora para análise no Senado Federal.

A Medida Provisória (MP) 1042/21 reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações. O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE).

Segundo o relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), um decreto será editado pelo Governo Federal para definir os requisitos para a ocupação dos cargos, critérios e procedimentos gerais.

De acordo com a justificativa do Governo ao editar a medida, existem 34 espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão, que se desdobram em 111 níveis remuneratórios distintos.

“É fácil compreender que a situação atual ocasiona a existência de um verdadeiro cipoal normativo, com uma imensidão de atos legais e infralegais para disciplinar a matéria. E, mais do que isso, dificulta a própria gestão pública, sobretudo pela dificuldade de compatibilizar as especificidades dos diversos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão às necessidades da Administração Pública, com prejuízo à organização interna dos órgãos e entidades públicas e, consequentemente, à materialização das políticas públicas”, argumentou Acácio Favacho.

Fonte: Agência Brasil