Sede do STF em Brasília. Foto: Agência Senado.

No mês de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará oito sessões para julgamento de processos que vão desde a validade de convenções trabalhistas até direito de posse de terras tradicionais indígenas. O calendário foi divulgado no final do primeiro semestre pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

A sessão de abertura do segundo semestre, que acontecerá na próxima segunda (02/8), julgará temas que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Todos os processos com esses temas foram suspensos na Justiça do Trabalho, pelo relator ministro Gilmar Mendes, até que o STF decida sobre o assunto.

Na quarta-feira (04/8), o Plenário vai julgar a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial, em recurso que tem repercussão geral reconhecida (RE 1307334). O recurso é contra decisão da Justiça de São Paulo que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Para a Justiça paulista, o caso não se aplica ao entendimento firmado pelo STF no RE 605.709, que impede a penhora do único bem de família do fiador em contrato comercial.

Já na quinta-feira (05/8), o destaque da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que discute suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos Estados e do Distrito Federal na Câmara Federal.

O Plenário julgará, na segunda-feira, 12 de agosto, três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa.

Para a quarta-feira do 25 de agosto, está previsto o julgamento de um recurso com repercussão geral (RE 1.017.365) que analisa o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. Esse julgamento deve orientar a condução de vários outros que discutem a regularização fundiárias de áreas ocupadas pela população indígena em vários Estados do país.

O ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da COVID-19 ou do julgamento desse recurso com repercussão geral. O processo discute se a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) tem direito à posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás-SC, declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena.

Também pautadas para julgamento estão as ADIs 5.549 e 6.270, que discutem, respectivamente, a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233/2001) e a possibilidade de contratação nos estados de serviços de transporte interestadual sem licitação, mediante simples autorização. O ministro Luiz Fux é o relator das duas ações, que constam da pauta da quarta-feira (25/8).

Fonte: site ConJur.