Rafael Branco está no lugar do deputado estadual Danniel Oliveira (MDB), de licença parlamentar. Foto: Divulgação.

O texto do Projeto de Lei (PL) 254/21, em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará, prevê penalidades àqueles que praticarem atos de crueldade aos animais que vão desde advertência, a multas, apreensão do animal, entre outras sanções.

A matéria é assinada pelo deputado/suplente Rafael Branco (MDB).

O projeto quer gerar novos mecanismos de conscientização e combate dos crimes de maus-tratos aos animais, estabelecendo sanções em nível estadual para punir esses atos.

“As práticas de maus-tratos precisam ser combatidas constantemente com ações de conscientização, fiscalização, apreensão e penalidades que possam frear os infratores”, pontua o deputado.

Ele também lembra a necessidade de apoio da população contra esse tipo de crime. “É de suma importância a denúncia contra aqueles que praticam maus-tratos, para que possam ser punidos pelas autoridades competentes conforme previsto em lei”, clama o emedebista.

A proposta especifica situações de maus-tratos, como privar os animais da liberdade de movimentos, mantendo-lhes em ambientes anti-higiênicos, ou que lhe privem de ar ou luz; situações de abandono; além de agressões físicas e exposição em situações de pânico ou estresse.

Em relação às multas, o projeto estabelece os valores de 1000 Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) a 3000 (três mil) Ufirces, sendo que os valores poderão ser elevados em até dez vezes, dependendo do porte do estabelecimento. Atualmente, uma Ufirce equivale a R$ 4,68333.

Rafael Branco propõe também que possam ser punidos, inclusive, detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no Estado, que desrespeitem o que determina a lei.

Outras sanções são previstas no projeto como suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, cassação da licença estadual para funcionamento e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado.

O autor inclui ainda órgãos e empresas públicas, propondo que os responsáveis sejam punidos na legislação própria ao servidor publico do Estado e também prevê que as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, quando cabível.

Com informações da ALECE.