Caso haja necessidade de retificação, o partido deverá solicitar a reabertura (desbloqueio) à autoridade judiciária de sua circunscrição. Arte: TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) avisa aos partidos políticos que o prazo final para envio da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2020 encerra-se no dia 30 de junho.

O período é determinado pelo art. 28 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.604/2019, que dispõe: “O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente”. A Resolução passa a reger a elaboração e prestação de contas anuais dos partidos políticos a partir do exercício financeiro de 2020.

A prestação de contas deve conter as informações e os documentos, previstos no art. 29 da Res. TSE 23.604/19. As informações constituem as peças geradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), enquanto os documentos devem ser providenciados pelo próprio prestador de contas.

Retificação da Prestação de Contas Anual

O Tribunal ressaltou, ainda, uma inovação nas alterações das contas. Até recentemente o partido poderia, a qualquer tempo, efetuar modificações e retificações em contas mesmo que já encerradas, gerando-se novo número de controle nas peças. No entanto, a partir de Junho/2021, uma vez encerrada, a conta será bloqueada, sendo acessível apenas para consultas.

Caso haja necessidade de retificação de dados de um exercício, o partido deverá solicitar a reabertura (desbloqueio) das contas à autoridade judiciária eleitoral de sua circunscrição (cartório eleitoral ou TRE, conforme seja de direção municipal ou estadual, respectivamente). Se o pedido for deferido, será estipulado um prazo para que as contas fiquem reabertas, permitindo, assim, as modificações que se fizerem necessárias pelo prestador de contas.

Destaca-se que o procedimento de reabertura é feito pelo cartório/Tribunal, após autorização do juiz(a)/relator(a), sendo este procedimento certificado e o prazo de reabertura informado no próprio PJe. A partir do dia seguinte à reabertura da PC, terá início a contagem do prazo dado pela autoridade judicial para essa finalidade.

Após realizar os ajustes que julgar necessários, o partido efetua o novo encerramento das contas, gerando, assim, peças retificadoras com novo número de controle. Essas peças e os documentos eventualmente inseridos serão juntados automaticamente ao PJe original.

Uma vez reaberta a conta e realizadas as alterações no SPCA pelo partido, a juntada no PJe das peças retificadoras será feita automaticamente apenas para as contas do exercício de 2020. No caso de exercícios anteriores a 2020, a juntada deverá ser feita manualmente pelo advogado do partido.

Fonte: TRE-CE.