Violência financeira é a mais difícil de se constatar. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

As pessoas idosas são consideradas a segunda parcela da população mais vulnerável a violências, atrás apenas de crianças e adolescentes. São diversos os tipos de atos que se configuram como violências contra estas pessoas, como de natureza psicológica, física, sexual, financeira e patrimonial. Entre as violações comuns contra este grupo da população estão as financeiras.

“O idoso é hipervulnerável. Nesse sentido, ele é muito mais suscetível a fraudes, porque a grande maioria tem vulnerabilidade digital”, considera Amélia Rocha, defensora pública e supervisora do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Ceará. Esta terça-feira (15) é marcada pelo Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.

A defensora reforça a importância do projeto de Lei estadual 212/2021, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), que dispõe sobre a proibição da oferta e celebração, por meio de ligação telefônica, de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionado a aposentados e pensionistas do Ceará. “O STF já reconheceu a constitucionalidade de uma lei similar no Paraná. Em uma visão de ordem prática, percebemos que a grande maioria das fraudes ocorrem através de empréstimos realizados via telefone. Neste sentido, é muito importante a aprovação dessa lei para a prevenção. Se o idoso quiser, precisar, ele vai atrás do empréstimo. É algo que preserva a autodeterminação do idoso”, disse Amélia Rocha.

O intuito do PL é evitar o endividamento excessivo em decorrência de empréstimos de qualquer natureza, sobretudo, os do tipo consignado em folha de pagamento. O autor do projeto justifica que este público apresenta uma maior vulnerabilidade, “estando mais suscetível ao comprometimento excessivo de sua renda em razão da contratação de empréstimos, sobretudo do tipo consignado em folha de pagamento”. Essa situação, defende Roseno, leva a um quadro de vulnerabilidade social e econômica em que estes idosos veem-se com suas possibilidades de sustento comprometidas.

Quando a violência ocorre em casa

O supervisor do Núcleo do Idoso da Defensoria Pública do Ceará, Daniel Leão, reforça que uma das principais formas de violência contra a pessoa idosa é a financeira e pode ocorrer também dentro de casa. “Por conta dos benefícios previdenciários, muitos são o arrimo da casa. Os filhos e netos se apoderam destes recursos, os parentes não repassam o valor completo. O idoso pode ser relegado, deixado em um quarto, ser negligenciado”, contextualiza. O defensor explica que pode ser difícil identificar sinais destas violações. “Há situações em que o idoso permite que aconteça, pela relação afetiva”, considera.

O defensor aponta levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do Governo Federal, que mostra que, em 2019, as denúncias de violações contra idosos representam 30% do total recebido pelo Disque 100 (Central que recebe denúncias contra violações de direitos humanos). Foram contabilizados 48,5 mil registros referentes ao grupo. “A mulher, de cor branca, com idade entre 76 e 80 anos e ensino fundamental incompleto é a principal vítima de violência. O suspeito é, predominantemente, a mulher, de cor branca, com idade entre 41 e 60 anos e nível fundamental incompleto”, explica.

A violação contra pessoas idosas também concentra grande volume é a denominada negligência: 38 mil registros, quase 80% do total, seguida de violência psicológica (24%), abuso financeiro (20%), violência física (12%) e violência institucional (2%). Por negligência contra o idoso se entende negligência contra o idoso à recusa ou à omissão de cuidados à pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

E está lá no Estatuto do Idoso: “é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. É um dever de todos e todas nós.

Para denúncias de violências contra a pessoa idosa: Disque 100

Na Defensoria Pública do Ceará:

Núcleo do Idoso

Celular: (85) 99208-7193 / (85) 98982-7097

E-mail: [email protected]

de SEG a SEX, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Núcleo de Defesa do Consumidor

Celular: (85) 9 9409-3023

E-mail: [email protected]

Psicossocial

Atendimento inicial da Defensoria (família e cível): (85) 997310293 (8h às 14h) e (85) 988664520 (11h às 17h).

Com informações da DPCE.