Além de multa, o projeto prevê advertência, suspensão da licença para funcionamento por 30 dias, cassação, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais. Foto: Divulgação.

O deputado estadual Rafael Branco (MDB), suplente em exercício do mandato, é autor de um projeto de Lei que cria sanções para pessoas ou instituições que maltratem animais. A multa pode chegar a R$ 140 mil.

Segundo o projeto, considera-se crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique em abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados, tais como:

I – Privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II – Manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que lhes impeçam a respiração, o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – Abandonar;
IV – Manter animal sem alimento e água diária, manter em locais expostos ao sol e chuva sem espaço adequado para proteção;
V – Ter animal encerrado juntamente com outros que os aterrorizem ou molestem;
VI – Agressões físicas: espancamento, mutilação, envenenamento;
VII – Manter o animal preso a correntes ou cordas;
VIII – Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
IX – Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
X – Realização de tatuagens e piercings ou semelhantes;
XI – Não vacinar os animais domésticos com as oferecidas gratuitamente pelos órgãos públicos;
XII – Manter em criadouros inadequados e devida atenção na manutenção higiênica e alimentar;
XIII – Impor ou expor o animal a lugares hostis, violentos ou que possam causar prejuízo de ordem física e/ou psicológica.

As sanções a serem aplicadas incluem advertência, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias, cassação da licença, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e apreensão do animal.

Isso sem falar nas multas que podem ser aplicadas. Tendo como referência a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) – hoje calculada em R$ 4,6833 cada – os valores variam de 1 mil UFIRCE (R$ 4.683) a 3 mil UFIRCE (R$ 14.049), podendo ser multiplicada em 10 vezes caso as medidas mostrem-se inócuas, o que poderia elevar o valor das multas para R$ 140 mil.

Para o deputado Rafael Branco, o intuito desta proposição é ‘substanciar as legislações existentes, assim como gerar novos mecanismos para o combate e conscientização dos crimes de maus tratos aos animais’.