O voto de Marco Aurélio defende que o Governo seja obrigado a adotar medidas concretas para mitigar os efeitos da crise como: análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; campanha educativa e distribuição; orientação e comunicação. Ministro Marco Aurélio Foto Nelson Jr. STF – Copia

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para reconhecer o estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas diante da pandemia; e para declarar inconstitucional a demora do Executivo para tomar medidas sanitárias e econômicas para contenção da pandemia da COVID-19.

Os votos foram proferidos em dois julgamentos diferentes, que começam no Plenário Virtual da corte nesta sexta-feira (25). Uma delas é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 822, apresentada em conjunto por 18 entidades. Outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs), a 65 e 66, são julgadas em conjunto.

Nas ADOs, o ministro Marco Aurélio defende que o Governo de Jair Bolsonaro seja obrigado a instituir uma comissão de gestão da crise, composto por representantes da União, dos estados e da comunidade científica, em um prazo de até 30 dias.

Na ADPF, vota para obrigar o Governo Federal a tomar medidas concretas, como incentivar o uso de máscaras, monitorar a taxa de ocupação hospitalar e defender as medidas de isolamento social.

Omissão

Uma das ADOs tinha sido proposta pelo PCdoB e Psol, alegando omissão do presidente Jair Bolsonaro na adoção de medidas que garantam o exercício dos direitos fundamentais à vida e à saúde e citam, como exemplo, a vacinação, que avança em ritmo bem menor que o necessário devido ao “retardamento proposital” na aquisição de vacinas e insumos.

A outra foi proposta pelo PT e tinha os mesmos fundamentos. O partido sustenta que as omissões já causaram o colapso dos sistemas sanitário e funerário do país, com consequências catastróficas que podem se tornar ainda mais graves.

Ambas foram julgadas em conjunto. O ministro concordou com os argumentos apresentados, apontando que Jair Bolsonaro se omitiu, deixando de garantir o mínimo essencial ao demorar para comprar vacinas, por exemplo.

“A inércia do Governo Federal relativamente à formulação e implementação de políticas voltadas à concretização do direito à vida e à saúde é agravada considerados o negacionismo quanto à gravidade da doença, a recusa inicial em adquirir vacinas, a ensejar o atraso na compra, a reiterada e persistente omissão de autoridades públicas na observância de medidas envolvendo o uso de máscara e o distanciamento social, o incentivo à realização de aglomerações e a disseminação de inverdades relacionadas ao tratamento da doença”, elencou o ministro em seu voto.

ADPF

Já a ADPF pedia que o Judiciário decretasse lockdown e toque de recolher de forma liminar. O ministro negou esses pedidos, mas concordou em declarar “estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, considerada a pandemia COVID-19”.

Seu voto defende que o Governo seja obrigado a adotar medidas concretas para mitigar os efeitos da crise: análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; campanha educativa e distribuição, em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas; orientação para a adoção de providências de bloqueio: comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.

Fonte: ConJur