A Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas. Arte: Ascom/TSE.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 9/21) torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa (quando há a intenção), mas que recebeu apenas a pena de multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Hoje, a Lei das Inelegibilidades impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade insanável em ato considerado doloso (como desvio de recursos públicos). Em situações assim, a pessoa torna-se inelegível por oito anos.

A proposta é do deputado Lucio Mosquini (MDB/RO). Ele afirmou que o objetivo é dar um parâmetro à Justiça Eleitoral, que possui decisões contraditórias para os políticos que tiveram suas contas rejeitadas, ora reconhecendo a inelegibilidade, ora autorizando a candidatura.

“O que se deseja estabelecer é que os sancionados apenas com multa não sejam declarados inelegíveis, posto que esta sanção somente é aplicada a pequenas infrações, sem danos ao erário”, disse Mosquini.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados.