A Assembleia vem realizando sessões apenas às quintas-feiras, com o método híbrido – presencial e online. Foto: Marcelo Bloc/Blog do Edison Silva.

Portaria nº 49/2021, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Antônio Granja (PDT), prorroga o ponto facultativo na Casa até 6 de junho de 2021.

No texto legal, é considerado o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e se apoia no artigo 12 do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação da doença no âmbito da Assembleia.

A Portaria 49/2021 também considera o teor do Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato da Mesa nº 01/2021.

O texto segue em conformidade com o decreto estadual 34.089, de 29 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Ceará.

E mais

O texto estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.

A Portaria também possibilita o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.

Determina ainda que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.

O documento determina ainda que o protocolo físico da ALECE deverá funcionar de segunda a sexta, das 8 às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital.

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

A portaria ainda estabelece, por fim, que a Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período de 31 de maio a 6 de junho, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.

Com informações da ALECE.