“O texto apenas ajuda as pessoas a cumprir as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”, pontua o autor do PL, deputado Janones (Avante-MG). Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Na última terça-feira (18), a Câmara Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) 827/2020 que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim deste ano. O texto também prevê que processos de despejo iniciados a partir de março de 2020 sejam suspensos.

A proposta agora segue para o Senado Federal.

“O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel”, aponta a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora do PL junto aos deputados André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT).

“O texto apenas ajuda as pessoas a cumprir as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”, pontua Janones.

De acordo com o PL, o Judiciário só poderá promover audiência de mediação entre as partes a partir de janeiro de 2022. Até lá, despejos, remoções forçadas e reintegrações de posse ficam parados.

Para imóveis urbanos alugados, a suspensão só será aplicada se o locatário provar a queda nos rendimentos decorrente das medidas de enfrentamento à COVID-19. O decréscimo da renda familiar deve inviabilizar o pagamento do aluguel e outras despesas sem prejuízo da subsistência.

Fonte: ConJur