Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal. Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três Estados na pandemia de COVID-19. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que estabeleceram as medidas nesta semana.

Ambos argumentam que os Estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população.

”Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação.

Além disso, é sustentado que as ”medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a COVID-19.  ”O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação.  O relator da ação ainda não foi definido.

Sorteio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso foi escolhido hoje (28) para relatar a ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pede a suspensão de medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.

A escolha da relatoria foi feita por sorteio eletrônico, método que é usado para distribuir todas as ações que chegam ao tribunal. O ministro não tem prazo para decidir a questão.

Fonte: Agência Brasil.