Suspensão da cobrança das parcelas relativas aos contratos de financiamento habitacional firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Eis o teor do projeto de Lei 1769/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que tramita na Câmara Federal.
A medida, determina o projeto, seguirá enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O parlamentar justifica que, desde o início da pandemia, muitas famílias tiveram sua renda diminuída e passaram a enfrentar dificuldades para honrar o pagamento das parcelas do seu financiamento habitacional.
“Embora as instituições financeiras tenham disponibilizado, a princípio, a possibilidade de pausa temporária dos pagamentos por alguns meses, vemos que tais medidas não são mais suficientes, pois os efeitos da crise persistem e as famílias continuam com a renda fortemente comprometida e, portanto, sem condições de cumprir com os pagamentos decorrentes de financiamentos habitacionais”, justifica o deputado.
Tais parcelas serão acrescidas ao final do contrato, prorrogando-se automaticamente o seu termo pelo tempo que durar a suspensão, explica José Guimarães. “É preciso garantir o direito à moradia digna às famílias que necessitam de fôlego financeiro não apenas por alguns meses, mas até o fim da pandemia. Com isso, haverá tempo para que as famílias consigam se reestruturar e voltar a ter a renda necessária para o pagamento das prestações da sua casa própria”, conclui o deputado cearense.

Moro de aluguel preciso de uma casa própria