Constava da pauta da sessão extraordinária de terça-feira (06) da Assembleia Legislativa do Ceará, levantada em respeito à memória do ex-deputado estadual e também ex-governador, Adauto Bezerra, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) encaminhada pelo governador Camilo Santana, modificando novamente a Constituição do Estado, agora na parte referente aos investimentos no Interior, definidos no Art. 210. A reação à iniciativa do governador não foi muito grande, mas o suficiente para Camilo pedir de volta a matéria. Isto é, suspender a sua votação.

Em mais de uma oportunidade, em defesa da Lei mais importante de competência estadual, advertimos sobre a banalização das constituições. Ainda no primeiro dia deste mês de abril, reclamando mais respeito dos legisladores, tratamos da última emenda feita à Carta estadual, a de número 108, promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia, para ampliar o prazo da obrigação de o governador apresentar a prestação de contas anual da administração. Antes, o Governo tinha 60 dias para prestar contas, agora terá 120, contados da abertura do ano legislativo, em anos excepcionais.

Hoje, pelo disposto no Art. 210 da Constituição do Ceará, de todos os recursos definidos no Orçamento anual para investimentos, o governante terá que aplicar o mínimo de 50% do total no Interior do Estado. É uma situação criada pelo legislador constituinte de 1989 para evitar que os municípios fossem deixados à margem, aumentando a desigualdade, sobretudo em relação à Região Metropolitana da Capital, onde, mais visível são as obras públicas, e, também, onde está a população com maior força de reivindicação.

Sempre a Região Metropolitana de Fortaleza tem as obras de investimentos públicos de custos mais elevados. E tem sentido. Elas atendem a um percentual significativo da população do Estado. Mas isso não justifica a pretendida mudança na Constituição para deixar o chefe do Executivo, em qualquer momento, desobrigado de investir ao menos 50% do total dos recursos nos mais de 170 outros municípios fora da Região em que está o centro da administração estadual.

O governador e os deputados, se aprovada fosse a PEC, senão hoje, mas no período eleitoral, e em outros momentos futuros, seriam cobrados com a veemência merecida. Aliás, algumas obras executadas em determinados pontos do Interior cearense, acabam sendo feitas com o objetivo de atender necessidades da população da Região Metropolitana da Capital, como no caso do Cinturão das Águas, um dos investimentos mais importantes do Estado, que, além de servir a inúmeros cearenses do Interior, beneficiará muito mais aos que moram em Fortaleza, assim como foi o Canal do Trabalhador, no Governo Ciro Gomes, evitando um colapso no abastecimento de água para os fortalezenses.

O legislador cearense precisa ser comedido, prudente e extremamente cioso de suas responsabilidades quando for provocado a mudar o texto constitucional. Recentemente, somando-se a várias outras, uma decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma dessas mudanças feitas para agradar. Por isso, sem o cuidado necessário e o respeito devido ao texto da Constituição Federal, os deputados cearenses resolveram estender os benefícios do foro especial, ou por prerrogativa de função, aos defensores públicos cearenses, garantindo-lhes, o que não poderiam dar: o benefício de serem julgados pelos desembargadores.

Esse ímpeto do parlamentar brasileiro dos nossos dias, de estar sempre com um projeto de emenda constitucional pronto a apresentar nas assembleias e no Congresso Nacional, agride o sentimento dos integrantes da Assembleia Nacional Constituinte, que, no afã de preservar o texto da Carta Cidadã de 1988, construída para um novo momento nacional, estabeleceram condições especiais para alterá-la, notadamente quanto à tramitação e ao quórum especial para aprovação, além de dois turnos de votação com um interregno entre ambos, até para permitir que os parlamentares pensem melhor sobre sua posição entre uma e outra deliberação.

Sobre o assunto veja o comentário do jornalista Edison Silva: