A proposta é do deputado David Durand (Republicanos). Foto: ALECE.

Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei (PL) n° 152/2021 quer isentar pessoas que tiveram parentes, até o segundo grau ou por adoção, mortos pelo novo coronavírus (Covid-19) de pagar taxas em concursos públicos estaduais datados até o dia 31 de dezembro de 2026.

A proposta é do deputado David Durand (Republicanos).

Para tal, o concorrente deverá apresentar sua identidade e a certidão de óbito, para comprovar o parentesco com o morto.

Segundo o autor da matéria, caso aprovado, o projeto será um “auxílio material indispensável”, complementando outras ajudas do Governo Estadual para mitigar os efeitos da Covid-19 no Ceará, como auxílio financeiro, isenção de pagamento de contas de consumo de energia elétrica e de água e pagamento do vale gás.

Durand cita, também, que alguns candidatos sequer possui meios próprios de realizar o pagamento da taxa de inscrição.

“Para muitos, além da dor emocional da perda de parentes queridos, pelas mortes produzidas pela Covid-19, passa a existir a dificuldade de seguir a vida, sem as pessoas que eram responsáveis pelo sustento do lar ou da família. Existem ainda, os casos que uma única pessoa perde diversos parentes. Tais medidas são extremamente importantes, mas o socorro não pode e não deve parar. A isenção de taxa de inscrição dos concursos públicos, para os cearenses que tiveram seus parentes mortos pela COVID-19, é medida que se impõe”, completa o republicano.