TSE não acatou recurso contra decisão do TRE que havia cassado registro de Antônio Gois Monteiro Mendes. Arte: Secom/MPF.

Os eleitores da cidade de Pedra Branca/CE voltarão às urnas para escolha de prefeito e vice-prefeito. A nova eleição ocorrerá porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve a cassação do registro de candidatura de Antônio Gois Monteiro Mendes (Partido Social Democrático – PSD), o mais votado para o cargo de prefeito do município nas Eleições 2020.

Gois teve negado no TSE recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que havia mantido o indeferimento de registro de candidatura imposto pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE/CE acatou parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE).

O candidato do PSD foi considerado inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito de Pedra Branca, em maio de 2019, quando já havia sido apresentada à Câmara de Vereadores denúncia por prática de crimes de responsabilidade envolvendo fraudes em licitações, além de conluios com empresas contratadas.

De acordo com a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, são inelegíveis para qualquer cargo o presidente da República, o governador de Estado e do Distrito Federal, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município.

As práticas pelas quais Antônio Gois foi denunciado à Câmara de Vereadores se enquadram como infração ao art. 37 da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, posteriormente confirmado pelo TSE, que o candidato foi objeto de impugnações do Ministério Público Eleitoral e de coligação opositora.

A procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, explica que o candidato renunciou ao cargo de prefeito logo após a proposição e instauração de processo administrativo pelo Poder Legislativo, cujo objetivo era a cassação de seu mandato, fato que, em tese, caracteriza a causa de inelegibilidade citada.

Nova eleição

De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Pedra Branca se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º).

O candidato do PSD havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município voltarão às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.

Fonte: site do MPF.