Nunes Marques autorizou presença de até 25% da capacidade do templo. Foto: Ascom/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, ordenou na noite deste sábado (03) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do Domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela Covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

O ministro mandou oficiar prefeitos e governadores para o cumprimento da decisão.

“(…) Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: a) os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19; e b) sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade), além das medidas acima mencionadas, tais como: distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia. Oficiem-se aos Estados-membros e ao Distrito Federal para cumprimento. Requisitem-se aos Estados também que comuniquem, por meio apropriado, aos respectivos municípios, para cumprimento da ordem. Comunique-se à União e ao Ministério Público Federal. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.”

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

Fontes: Agência Brasil e site Migalhas.