Nunes Marques disse que o pedido de liberação de cultos e missas se diferencia do julgamento anterior envolvendo a Anajure porque a nova solicitação guarda “relação fundamental” com os “objetivos essenciais” da associação. Foto: Reprodução/ Site Consultor Jurídico

Ao deferir um pedido feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), liberando cerimônias religiosas em todo o Brasil, o ministro Nunes Marques ignorou entendimento unânime fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano, quando o magistrado já integrava a Corte.

No julgamento do começo do ano, foi decidido na ADPF 703, sob a relatoria de Alexandre de Moraes, que a Anajure não tem legitimidade para apresentar ao Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade, como é o caso do pedido agora aceito por Nunes Marques.

Segundo o pleno do STF, só é admitida a propositura de ações como essas quando formuladas por entidades de classe e confederações sindicais, vedada a participação de associações que congregam pessoas vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas.

Ao contrariar simultaneamente o entendimento da corte e seu próprio voto na ADPF 703, Nunes Marques disse que o pedido de liberação de cultos e missas se diferencia do julgamento anterior envolvendo a Anajure porque a nova solicitação guarda “relação fundamental” com os “objetivos essenciais” da associação, incluindo a liberdade religiosa.

“Por prudência, ao menos neste momento processual, esta Suprema Corte deve prestigiar a instrumentalidade do processo, na medida em que o objeto desta ação diz com a proteção da liberdade de culto e religião, garantia constitucional”, disse o ministro.

Ocorre que a ADPF 703 também foi proposta sob o argumento de que decretos estavam ferindo a liberdade religiosa. Na ocasião, a Anajure contestou medidas que impõem o toque recolher durante a noite, afirmando que as iniciativas violam a laicidade estatal ao inviabilizar o deslocamento “dos ministros religiosos”.

Incômodo

De acordo com reportagem publicada pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (5), a decisão de Nunes Marques incomodou ministros do Supremo. Isso porque, com exceção dos recessos de fim de ano, liminares em ações constitucionais deveriam contar com o voto de ao menos seis ministros, não de um só.

“O Supremo não está no recesso de 20 de dezembro a 31 do mesmo mês nem em férias coletivas, que pressa foi essa? Não somos Executivo, não governamos, não temos expertise na matéria. Mas é a máxima popular, cada cabeça uma sentença”, disse o ministro Marco Aurélio.

Ainda não há data para para a decisão de Nunes Marques ser levada ao Plenário do Supremo, uma vez que o ministro ainda não liberou o caso para a apreciação dos colegas.

O ministro Gilmar Mendes, no entanto, deve julgar uma ação do Partido Social Democrático (PSD) que também contesta a proibição aos cultos em São Paulo, conforme informa Mônica Bergamo. Como o pedido da sigla provavelmente será negado, a apreciação da validade das cerimônias religiosas pelo Plenário pode ser adiantada.

Fonte: ConJur