Se Lewandowski deferir o pedido, a abrangência de sua decisão será maior do que a do ministro Fachin ao considerar a incompetência de Sergio Moro. Foto: Divulgação.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu na segunda-feira (12) que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, tranque a ação do sítio de Atibaia e dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Nos três casos o petista é acusado pelo Ministério Público Federal no Paraná/Curitiba de ter recebido vantagens indevidas da Odebrecht.

Segundo os advogados, houve o descumprimento reiterado de decisões do Supremo que determinaram o compartilhamento dos elementos de prova e demais dados do acordo de leniência fechado entre a extinta “lava jato” de Curitiba e a construtora.

As ordens do STF incluem o compartilhamento de correspondências entre os procuradores brasileiros e autoridades de Estados Unidos e Suíça, além de documentos e depoimentos relacionados aos sistemas MyWebDay e Drousys, utilizados pelo chamado “departamento de operações estruturadas” da Odebrecht.

A defesa de Lula argumentou que a leniência da Odebrecht foi fechada em parceria com as autoridades norte-americanas e suíças, que os procuradores mentiram ao afirmar que não existe relação entre eles e autoridades estrangeiras, que documentos foram omitidos e que as ações contra o ex-presidente baseadas na leniência não podem prosseguir, diante da ocultação de provas.

“Em completo abandono de qualquer noção que seja de fair play processual, os procuradores da extinta ‘força-tarefa’, para além de ocultar/lavar/distorcer provas e no mesmo passo manterem relações espúrias com o ex-juiz Sergio Moro, agiram decisivamente nos bastidores para que as ilegalidades perpetradas não fossem questionadas ou reformadas”, disse a peça defensiva, assinada por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

A solicitação se baseia na Súmula Vinculante 14 do próprio STF, segundo a qual é direito da defesa o acesso amplo aos elementos de provas já documentados em procedimentos investigatórios. A não observância da súmula gera nulidade processual.

Se Lewandowski não aceitar o trancamento, a defesa solicita que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não sejam utilizadas, já que não houve acesso aos autos.

O compartilhamento dos documentos envolvendo o acordo foi ordenado em agosto do ano passado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, mas até agora a decisão não foi cumprida.

Abrangência

Em 8 de março, houve uma reviravolta nos processos envolvendo o petista. Na ocasião, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar Lula nos casos do sítio de Atibaia, do tríplex do Guarujá e nas ações envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações contra o petista foram anuladas, assim como todos os atos decisórios de Moro. Foram mantidos, no entanto, os atos instrutórios, referentes à fase de investigação.

Fachin determinou que esses elementos usados pela acusações fossem enviados ao Distrito Federal para que um juiz de primeira instância assumisse os processos e, caso validasse os atos instrutórios, emitisse nova sentença envolvendo o ex-presidente.

Se Lewandowski deferir o novo pedido de Lula, a abrangência de sua decisão será maior do que a de Fachin. Isso porque não haverá mais atos instrutórios a serem enviados a Brasília, já que ocorreria o encerramento definitivo dos processos, com a anulação de toda a fase de investigação.

Fonte: site ConJur.