O ministro Gilmar Mendes é relator. Foto: Reprodução.

A Lei de Segurança Nacional é tema de mais uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez foi o partido Cidadania a pedir, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 821, que o STF declare a não recepção da LSN (Lei nº 7.170/83) pela Constituição Federal de 1988.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator de quatro outras ações sobre a mesma matéria, que têm entre seus autores o PSB, PTB, PT, PSOL, PCdoB e PSDB.

Alegando violações em atos recentes do poder público, como inquéritos e prisões contra cidadãos que se referiram ao presidente da República como “genocida ou termos afins”, o partido sustentou que a lei tem sido usada para perseguições político-ideológicas. Para o Cidadania, essas atitudes contrariam os preceitos fundamentais relativos à liberdade de expressão, à igualdade e ao Estado democrático de Direito.

Para fundamentar sua argumentação, o Cidadania citou decisões do Supremo, manifestações do Ministério Público, artigos de juristas e projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. Além disso, apresentou recortes de notícias de situações em que, na sua visão, o governo federal utilizou a Lei de Segurança Nacional de forma a intimidar oposicionistas.

Dessa forma, o partido pediu a concessão de medida cautelar para que seja imediatamente suspensa a vigência da Lei de Segurança Nacional, decretada a extinção de todas ações penais movidas com base nela e aplicada a interpretação conforme a Constituição aos crimes contra a honra previstos no Código Penal (artigos 138 a 142, parágrafo único).

Fontes: site ConJur e do STF.