Ministro Ricardo Lewandowski é o relator. Foto: STF.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou que o Estado do Maranhão compre a vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março deste ano.

O governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou em suas redes sociais, na segunda-feira (12), que também estava dando entrada em ação no STF para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Governo Federal, autorize a liberação ao Estado dos 5,87 milhões de doses da vacina Sputnik V adquiridas de forma direta pelo governo do Ceará.

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“Entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, afirma Lewandowski na decisão.

Lewandowski se amparou na recém-aprovada Lei 14.124/2021. De acordo com a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro do prazo máximo de sete dias.

O prazo pode ser aumentado para 30 dias caso não haja relatórios técnicos emitidos ou publicados por agências sanitárias internacionais comprovando a eficácia do imunizante.

“Ora, o Estado do Maranhão protocolou o pedido de autorização para importação, em caráter excepcional, de doses da Vacina Sputnik V, no dia 29 de março de 2021. Não obstante, verifico que o artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, acima transcrito, estabelece que, ‘na ausência de relatório técnico de avaliação de uma autoridade sanitária internacional […] o prazo de decisão da Anvisa será de até 30 dias'”, diz Lewandowski.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), fechou um contrato para a compra de doses da Sputnik V no mês passado. O único impasse é a falta de aval da Anvisa, que ainda não aprovou o uso emergencial da vacina.

A Agência chegou a iniciar a análise do imunizante, mas suspendeu o prazo alegando “ausência de documentos necessários”. O governo do Maranhão, por outro lado, diz que todos os requisitos para a compra das doses já foram cumpridos.

Fonte: site ConJur.