Ricardo Lewandowski é o relator. Foto: Cremerj.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3497, 3500 e 3505, ajuizadas pelos Estados do Ceará, Amapá e Piauí, para que os governos possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contados da formalização do pedido.

A decisão do ministro irá a referendo do Plenário da Corte.

A determinação confere o prazo para que a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária do imunizante nos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Lei 14.124/2021, que trata das medidas relativas à aquisição de vacinas e de insumos contra a Covid-19.

Ultrapassado o prazo, os estados estarão autorizados a comprar e distribuir o imunizante à população local, sob suas exclusivas responsabilidades, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas.

Em outra ação (ACO 3.451), proposta pelo estado do Maranhão, Lewandowski já havia deferido liminar autorizando ao governo a compra da vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março deste ano.

A liminar está sendo analisada pelo Plenário virtual em sessão de julgamento que se encerra em 30 de abril.

Fontes: sites ConJur e STF.