Projeto de Pacheco transfere à União, aos estados e aos municípios a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais. Foto: Reprodução.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 534/21, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que propõe a autorização para os estados, municípios e o setor privado, adquirirem vacinas contra a COVID-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.

No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.

Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.

De acordo com Rodrigo Pacheco, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde. Atualmente, o País só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.

Após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Plano nacional

Segundo a proposta, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente.

A regra se apoia em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses.

Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais eles serão responsáveis por custear a compra.

Setor privado

Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

Todas as medidas previstas no projeto se aplicam apenas às vacinas com uso autorizado pela Anvisa.

Fonte: Câmara dos Deputados.