Deputado Renato Roseno é presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Foto: ALECE.

Suspender despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis públicos ou privados, urbanos ou rurais, durante a pandemia.

Este é o teor do projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL).

A exceção aberta pelo projeto é em caso de risco iminente à vida, à segurança ou à integridade física, devidamente embasados em relatórios técnicos constantes em processo administrativo.

O parlamentar justifica sua proposta a partir do direito universal à moradia, garantido desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), passando pela Constituição Brasileira de 1988.

“Na pandemia de Covid-19, o direito à moradia é fundamentalmente importante para que a proliferação do vírus seja mitigada. A ausência de habitação bem como sua precariedade, que se expressa em parcas condições de saneamento básico, acesso à água, coabitação, dentre outras, põem em risco medidas básicas de prevenção ao novo coronavírus. Não por acaso, embora o índice de novos casos de Covid-19 seja maior em bairros de classe média e alta, a taxa de óbitos é mais grave em periferias urbanas que não possuem acesso regular a serviços públicos básicos”, justifica Roseno.

O parlamentar ressalta ainda que o projeto de lei apresentado não viola competência federativa, visto que não legisla sobre direito processual civil ao versar apenas sobre despejos administrativos, e não aqueles determinados por decisão judicial.

Além disso, afirma o deputado, a proposição não incorre em vício de iniciativa, por não dispor sobre as matérias arroladas nas alíneas do parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição do Estado do Ceará.

Roseno afirma que o mérito do projeto visa contribuir decisivamente para que o Estado do Ceará seja dotado de instrumentos normativos que resguardem a dignidade humana e possibilitem a prevenção ao novo coronavírus.