O prazo de desincompatibilização é único para todos os cargos da polícia civil e militar. Fonte: Câmara dos Deputado.

O Projeto de Lei 5645/20 fixa prazo de seis meses para filiação partidária e três meses para desincompatibilização eleitoral de policiais civis e militares.

Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a alteração na Lei de Inelegibilidade.

Autor do texto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT) destacou que hoje os prazos de desincompatibilização são diferenciados, na legislação, para policiais militares e civis em diferentes cargos.

“Por exemplo, um agente de polícia tem prazo de três meses enquanto uma autoridade policial de comando tem entre quatro e seis meses de prazo para desimcompatibilização”, citou. O objetivo do parlamentar é uniformizar esses prazos.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados.