Proposta do prefeito Sarto está na pauta da sessão extra desta terça-feira (30). Foto: Divulgação.

Motivo de críticas por parte de alguns vereadores e de protestos ocorridos no mês passado em frente à sede da Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a Reforma da Previdência, enfim, inicia tramitação no Legislativo da Capital cearense, na sessão extraordinária virtual desta terça-feira (30).

A matéria, com 56 artigos, precisará de quórum qualificado, maioria absoluta, para ser aprovada na Casa Legislativa.

Quando da votação de Emenda à Lei Orgânica do Município que assegurava o recebimento das mudanças feitas no projeto de Lei Complementar em questão, ao menos 33 vereadores se posicionaram favorável às mudanças enquanto dez deles, incluindo a governista Enfermeira Ana Paula (PDT), votaram contrários.

O líder do Governo, o vereador Gardel Rolim (PDT), nas últimas semanas, conversou, através de reuniões virtuais, com os membros dos sindicatos que representam os servidores públicos municipais. Ele assegura, ainda, que a mensagem do prefeito Sarto deve ser discutida exaustivamente com todos os interessados.

O projeto encaminhado por Sarto dispõe sobre o equacionamento do déficit atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais, dos poderes Executivo e Legislativo, além de instituir o Regime de Previdência Complementar e adequar o Regime Próprio de Previdência dos funcionários públicos do Município à Emenda Constitucional Federal 103, de 2019.

De acordo com a proposta, a alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio da Previdência do Município fica estabelecida em 14%.

Já a alíquota de contribuição previdenciária do Município de Fortaleza, em sua administração direta, autárquica e fundacional, e do Poder Legislativo, para o Fundo Financeiro Previfor/Fin, fica estabelecida em 28%, devida a partir da data de recolhimento da contribuição. A contribuição ao Fundo Previdenciário Previfor/PRE fica estabelecida em 17,7%.

Ainda segundo o projeto enviado pelo prefeito Sarto, permanecem vigentes e aplicáveis as regras sobre Licença Prêmio vigentes na data anterior à publicação da Legislação, bem como às categorias do Grupo Magistério, as regras sobre adicional do tempo de serviço vigentes, também na data anterior à publicação da referida Lei.