Alexandre de Moraes não atendeu o pedido da defesa de concessão de liberdade provisória. Foto: STF.

Preso há quase um mês após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) irá para a prisão domiciliar. A decisão foi concedida neste domingo (14) pelo ministro Alexandre de Moraes.

Silveira receberá tornozeleira eletrônica e retomará o mandato de deputado. Moraes permitiu que ele participe, remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara. Caberá à central de monitoramento eletrônico emitir um relatório semanal para analisar o deslocamento do parlamentar.

Moraes também decidiu proibir qualquer contado de Silveira com investigados nos inquéritos do STF que apuram a divulgação de fake news (conteúdo falso) e a organização de atos antidemocráticos.

O deputado também está proibido de receber visitas sem autorização judicial, de acessar redes sociais, de usar a assessoria para abastecer as redes sociais e de conceder entrevistas sem a aprovação da Justiça.

Segundo Moraes, o deputado voltará automaticamente à prisão caso descumpra qualquer uma dessas medidas. A decisão foi comunicada ao Batalhão Especial Prisional, em Niterói (RJ), onde o parlamentar está preso.

Na noite de 16 de fevereiro, Moraes determinou a prisão em flagrante de Silveira, sem direito a fiança, após o deputado ter divulgado um vídeo em que, segundo a própria decisão, “ataca frontalmente” os ministros da Corte.

Decisão

Alexandre de Moraes indeferiu os pedidos de liberdade provisória, no entanto, concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Veja a decisão:

(…) “Diante de todo o exposto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA e, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal, SUBSTITUO A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME INAFIANÇÁVEL PELAS MEDIDAS CAUTELARES A SEREM IMPLEMENTADAS EM RELAÇÃO À DANIEL SILVEIRA, a seguir enumeradas: (1) Prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Na expedição do mandado de prisão domiciliar e monitoração deverão constar as seguintes referências: (1.1) a possibilidade de exercer o mandato parlamentar de sua própria residência, nos termos do “Sistema de Deliberação Remota” (SDR) estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; (1.2) a residência – indicada pelo denunciado ou por seus advogados – como perímetro em que ele poderá permanecer e circular; (1.3) informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração; (1.4) os direitos e deveres do monitorado. (2) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial; (3) Proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os investigados nos Inquéritos 4.828/DF e 4.781/DF, cujo denunciado e seus advogados têm ciência dos nomes, em face de estarem de posse de cópia dos autos; (4) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, tanto as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”), como as demais; (5) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial. Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão (art. 282, §4°, do Código de Processo Penal). A autoridade competente do Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde o denunciado encontra-se preso, deverá ser, imediatamente, comunicada para o cumprimento integral da presente decisão. Comunique-se o Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, informando-lhe sobre a concessão de medidas cautelares menos gravosas que a prisão em flagrante, devidamente mantida pela Casa Legislativa, e solicitando todas as providências cabíveis para o regular exercício do mandato pelo “Sistema de Deliberação Remota” (SDR). Intimem-se a Procuradoria Geral da República e os advogados regularmente constituídos, inclusive por via eletrônica. Expeça-se o necessário. Publique-se.”

Fontes: Agência Brasil e site Migalhas.