Eduardo Bismarck foi eleito, em 2022, pelo PDT. Foto: Agência Câmara.

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT), e o tornou inelegível por oito (8) anos. Se o deputado encontrar alguma agressão à Constituição da República, ele ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, onde, provavelmente não alcançará êxito, pois três ministros do STF, participaram do julgamento que o condenou.

O deputado Leônidas  Cristino, com a cassação do mandato de Bismarck Maia, se efetiva. Ele é o primeiro suplente do PDT. A vereadora Enfermeira Ana Paula, é a segunda suplente, e pode ser chamada a assumir o mandato, na qualidade de primeira suplente,

Na mesma decisão que cassou no mandato do deputado federal Eduardo Bismarck, também foi cassado o mandato do suplente de deputado estadual Audic Mota, assim coimo foi decretada a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité. A decisão do TSE foi tomada no plenário virtual daquela Corte eleitoral, conforme a certidão expedida pelo Assessor-Chefe de plenário do TSE, João Paulo Oliveira Barros, assim descrita:

” DECISÃO
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para, reformado o acórdão regional, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, Deputado Federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, Deputado Estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos; e ii) cassar os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (Deputado Federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (Deputado Estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade, com base no art. 22, XIV, da LC 64/1990, determinando, ainda, a comunicação ao TRE/CE para imediato cumprimento e adoção das providências cabíveis, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos o Relator e o Ministro Nunes Marques.
Votaram com a divergência, a Ministra Isabel Gallotti e os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia.
Redigirá o acórdão o Alexandre de Moraes (Presidente).
Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 24 de maio de 2024.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor-Chefe de Plenário”