A Ação Civil Originária (ACO) de número 3484/2021 foi distribuída para a Ministra Cármen Lúcia. Foto: Reprodução/Governo do Ceará

Os trabalhadores da cultura e artistas beneficiados com a Lei Aldir Blanc no Ceará (Lei nº 14.017/2020), que surgiu com o objetivo de auxiliar o setor que foi um dos mais impactados com a Covid-19, estão com dificuldades de realizar seus projetos artísticos: o agravamento da pandemia e as medidas estabelecidas nos últimos decretos prejudicaram a execução das atividades, uma vez que é impraticável, por exemplo, gravar documentários, longas e curtas-metragens, com barreiras sanitárias restringindo o fluxo de pessoas ou mesmo a realização de ações de difusão e formação.

Com esse cenário, a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou, no sábado, dia 6 de março, Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de prorrogação, até o dia 27 de dezembro de 2021, dos prazos para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo e de execução, sem ônus ou penalidades para o Estado do Ceará ou para os agentes apoiados. “Estando prejudicada a realização, não há como prestar contas de algo que sequer existiu senão na teoria, sendo a Lei Aldir Blanc, para muitos dos Editais, totalmente prejudicada e descaracterizada, não atingindo a finalidade do fomento cultural”, apontou, em texto, a peça.

Precisamos de mais tempo para a cultura

“Tomamos uma decisão com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) de judicializar o processo. A situação da pandemia só se agravou no país e, no Ceará, o estado de calamidade pública permanece. Essas medidas tornaram praticamente inviáveis a realização da maioria dos projetos que necessitam de ambientes socioculturais e de situações híbridas de trabalho para criação e produção dos mesmos. Não podemos prejudicar a cena artística e cultural do Ceará em um momento tão crucial. Estes projetos estão movimentando mais de R$ 62 milhões na economia local por meio das artes e da cultura e não podemos correr o risco de ver por água abaixo todos os esforços empreendidos pela sociedade civil e pela Secult em executar integralmente os recursos conquistados. Os resultados e impactos sociais e econômicos da Lei Aldir Blanc serão de grande monta. Estamos confiantes nessa iniciativa que poderá ter um efeito cascata para todo o país, a partir de uma ação da Secretaria de Cultura do Ceará, beneficiando, assim, as artes e culturas no país, estabelecendo, em meio a essa pandemia, um tempo mais justo e realista na execução de todos os projetos fomentados pela Lei Aldir Blanc nos mais diversos rincões do Brasil”, afirmou o secretário da Cultura do Ceará, Fabiano Piúba.

A Ação Civil Originária (ACO) de número 3484/2021 foi distribuída para a Ministra Cármen Lúcia, e tem como beneficiário o setor cultural que é atendido pelas políticas culturais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará). Além disso, foi pedida também tutela de urgência para que a decisão venha com brevidade a fim “de garantir que o prazo de prestação de contas e o de execução dos projetos sejam prorrogados e, com isso, o objetivo da Lei Aldir Blanc seja atingido”, expôs a peça.

Motivações

A prorrogação dos prazos se faz urgente e necessária, avalia a Secult Ceará. E os motivos são muitos: a execução da Lei Aldir Blanc teve nova roupagem com advento da Medida Provisória nº 1.019/2020, a qual admitiu que os recursos já empenhados no exercício de 2020 fossem liquidados e pagos para os agentes culturais no exercício de 2021.

Além disso, não se prorrogou o prazo para prestação de contas dos recursos, gerando descompasso e, inclusive, a obrigação de prestar contas antes do efetivo repasse dos recursos conforme cronograma de liberação de cada projeto cultural apoiado; a própria dinâmica da Pandemia e imposições de restrições de mobilidade, comércio e utilização de espaços públicos em todo o Ceará, sempre com o enfoque em salvar vidas, também gerou impacto nos cronogramas de execução dos projetos culturais e a pressão de execução também vem prejudicar a eficiência no gasto e manejo de tais recursos escassos.

Importante ressaltar, ainda, que quando a Secult Ceará lançou os Editais, no segundo semestre de 2020, a situação da pandemia estava diferente dos dias atuais: os Decretos eram menos rigorosos em face do atual contexto, inclusive no que tange a eventos em espaços públicos e privados; o translado entre capital e interior não era proibido; nem havia toque de recolher após as 22h. Ou seja, os Editais foram criados sob uma ótica em que se visava à contenção da doença, porém otimista e completamente diferente de hoje.

Fonte: Governo do Ceará