Foto: site da Sefaz/CE.

No intuito de orientar os jurisdicionados que tiveram processos julgados com aplicação de multa, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informa que a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser feita no portal institucional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), de acordo com as etapas a seguir:

Passo 1 – Acessar a página eletrônica da Secretaria da Fazenda – www.sefaz.ce.gov.br
Passo 2 – Na aba “Serviços”, clique em “Todos os Serviços”
Passo 3 – Acessar a seção de “Emissão de DAE, ICMS, ITCD e outros”
Passo 4 – Sinalizar o CPF, digitar o número de identificação do(a) gestor(a) titular do processo e selecionar o estado de origem
Passo 5 – Clicar em “Avançar”
Passo 6 – Indicar o código da receita proveniente de multa aplicada pelo TCE: Código 7072 – Multas do TCE
Passo 7 – Clicar em “Preencher DAE”
Passo 8 – No campo “Período de Referência”, digitar o mês e ano em que o processo teve acórdão ou resolução publicada
Passo 9 – Recomenda-se que as “Data de Vencimento” e “Data de Pagamento” sejam as mesmas
Passo 10 – Após preencher o valor da multa e o código automático abaixo, clicar em “Cadastrar”

Importante ressaltar que, após emitido o DAE e recolhido o valor em favor do Estado, o interessado deve dar ciência ao TCE Ceará quanto ao recolhimento da multa, a fim de que a informação seja incorporada aos autos do processo.

Fonte: Ascom/TCE/CE.